SINDICATO FECHA ACORDO EM EUCLIDES DA CUNHA E GARANTE REAJUSTE COM O MESMO ÍNDICE DO SALÁRIO MÍNIMO


A definição do novo salário mínimo, estabelecido pelo presidente Lula, fixado em R$ 1.518,00, garantiu ganho real pelo segundo ano consecutivo. O reajuste foi de 7,5%, 2,5% de ganho real, acima da inflação. Nos governos Temer e Bolsonaro, não houve essa preocupação em garantir o poder de compra dos salários dos trabalhadores. Em nenhum ano dos governos destes dois golpistas houve reajuste para o salário mínimo acima da inflação.

Mantendo a tradição, a primeira convenção coletiva de trabalho assinada pelo sindicato com validade a partir de janeiro de 2025, foi para o comércio de Euclides da Cunha. No novo acordo para a categoria comerciária do município, os pisos salariais tiveram reajuste de 7,5%, o que garantiu também ganho real acima da inflação de 2024, que teve índice de 4,71%.

Um dos momentos da intensa Campanha Salarial 2025, comandada pelo presidente do SINCOPA, Jurandir Roque.

 

Para os comerciários e comerciárias que recebem acima do piso salarial, ficou estabelecido os mesmos 7,5% de reajuste, sem dúvida um gol de placa marcado pela diretoria do sindicato, que segue no mesmo empenho para garantir as mesmas conquistas em Paulo Afonso e nos demais municípios da nossa base territorial.

Conquistas sociais e econômicas da nossa convenção coletiva foram mantidas, portanto, o triênio, o quebra de caixa, a bonificação do trabalho aos domingos e feriados e o feriado do DIA DO COMERCIÁRIO E COMERCIÁRIA, continuam sendo direitos da categoria.

REAJUSTE SALARIAL E NOVOS PISOS PARA OS COMERCIÁRIOS E COMERCIÁRIAS DE EUCLIDES DA CUNHA

1

PISO MAIOR – demais empregados

R$ 1.564,00

2

PISO MENOR

para os empregados que exerçam as funções de office-boy, faxineiro, carregador, empacotador, trabalhador braçal, copeiro, vigia, entregador, auxiliar de serviço, serventes e similares, excluindo o repositor ou operador de loja, inclusive os contratados a partir de janeiro de 2025.

 

R$ 1.559,00

3

PARA QUEM GANHA ACIMA DO PISO

  • 7,5% de reajuste a partir de janeiro de 2025.

4

TRIÊNIO

  • 3% sobre a remuneração para cada três anos na mesma empresa.

5

 

QUEBRA DE CAIXA (Para a função de operador(a) de caixa)

 

  • 5% do salário mínimo (até 90 dias na empresa)
  • 10% da remuneração do empregado (após 90 dias na empresa)

6

MENSALIDADE SINDICAL e TAXA ASSISTENCIAL (empregados)

R$ 18,00

Fonte: Redação Sincopa